Marca é um dos mais importantes patrimônios da empresa, explica o especialista em direito empresarial Henrique Esteves.
Mesmo com a crise global provocada pela pandemia do novo coronavírus, o Brasil apresentou um crescimento de 57% nos registros de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Somente no ano passado foram depositados 386.845 pedidos de registro de marca. Em 2020, esse número era de 126 mil.
O registro de marca é um processo realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Segundo o especialista em direito empresarial, Henrique Esteves, é a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca no mercado Brasileiro, concedendo ao titular do pedido a exclusividade sobre o uso da marca em todo território brasileiro no segmento de atuação e a possibilidade de expandir os negócios através do licenciamento ou franquia da marca.
“De forma indireta, proteger a marca se revela um indicativo de que a empresa busca agregar valor aos seus produtos e serviços. A análise do pedido costuma sair em aproximadamente um ano e, uma vez que o registro é concedido, o proprietário adquire exclusividade do registro por 10 anos, podendo ser renovado”, explica o advogado.
Além disso, o especialista reforça que o registro no INPI traz inúmeros benefícios para o negócio, tais como a garantia e exclusividade sobre o uso da marca, a possibilidade de renda recorrente através de royalties, além da segurança para investir na divulgação da empresa sem correr o risco de ter que reiniciar tudo do zero com a troca do nome.
“Marca sem registro é marca sem dono, e não adianta ter apenas o registro na junta comercial, domínios comprados ou razão social em nome da empresa. De acordo com a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) a única forma de garantir a propriedade sobre uma marca é com o registro no INPI”, esclarece.
Fonte: Jornal de Brasilia