Projeto isenta governo de pagar direito autoral; artistas reagem

Está previsto para ser votado nesta quarta (23) o projeto de lei que tenta mudar (de novo) a Lei do Direito Autoral (9.610/98).

De autoria do ex-deputado Serafim Venzon (PDT-SC), em 1997, o projeto em andamento na Câmara dos Deputados prevê que governos, órgãos públicos e entidades filantrópicas sejam isentos de pagar direitos autorais a músicos quando usarem suas obras em eventos.

Na prática, o que o deputado quer é que uma determinada classe de trabalhadores (da música) não receba nada pelo seu trabalho.

Não existe nenhuma categoria profissional que seja obrigada, por decreto ou não, a trabalhar gratuitamente para o governo.

Para alguns especialistas, isso equivale a uma “apropriação indébita” cultural, entre outras irregularidades.

Com uma comparação: o próximo passo seria obrigar trupes de teatro ou o cinema de fazer apresentações gratuitas para órgãos públicos também?

Manifesto

Mais de 30 entidades assinaram um manifesto aos deputados federais, e alegam que a categoria sofreria imensos prejuízos com a aprovação.

Segue a carta:

“Excelentíssimos Senhores Deputados Federais, Excelentíssimos Senhores Deputados Federais,

As entidades abaixo assinadas, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação de classe como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil e Instituto dos Advogados Brasileiros, vêm manifestar preocupação e discordância quanto à possibilidade de se deliberar de forma açodada mudanças à Legislação de Direito Autoral.

As entidades referidas se posicionam contrariamente à inclusão em pauta para votação do PL 3968/1997, de autoria do ex-deputado Serafim Venzon, opinando desde já contrariamente à sua aprovação neste momento, sem o devido debate com as os setores representativos baseados em direitos autorais.

Alterações da legislação de Direitos Autorais não devem ser analisadas de afogadilho, em especial, alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais, da Lei 9.610/98, sem que todas as entidades que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas, e sem que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida da proposta legislativa.

A adoção do regime de urgência, aprovado em 2022, para um PL que vem tramitando na Casa desde 1997, já denota a singularidade da questão, que mereceria contribuições especializadas, a permitir uma avaliação qualificada dessa conceituada Casa Parlamentar. É inegável que as propostas.

Por esse ângulo, ressalta-se que estão em andamento duas outras propostas de reforma da Lei de Direitos Autorais; uma no Congresso Nacional e outro no âmbito do Poder Executivo. Entendemos que tais propostas serão discutidas com os setores representativos, restando então temerária essa corrente votação em plenário, e feita de maneira tão abrupta. Igualmente, com a provável votação do PL 3968/1997, nesta semana, tampouco haverá tempo hábil para uma consulta dos setores, considerando que já se está no final da 56ª Legislatura.

Conclamamos os parlamentares da Câmara dos Deputados a retirarem o PL 3968/1997 da pauta de votação do Plenário e, por consequência, tratarem o tema dos Direitos Autorais com a seriedade que esse merece, promovendo os debates necessários à sua análise técnica, e respeitando o rito de debate dos processos legislativo e da Administração Federal.

Respeitosamente (36 entidades ligadas à música, radiodifusão, ensino e produção de conteúdo e assinam)”.

Fonte: Splash Uol