Restrição de aditivos em cigarros é questão de saúde pública, diz entidade de controle de tabagismo

Primeiro julgamento do ano no Supremo será de ADIn da Confederação Nacional da Indústria contra resolução da Anvisa.

“O STF poderá realizar julgamento histórico se validar esta importante medida de controle do tabagismo”, diz a ACT Promoção da Saúde sobre a ação que em que a CNI – Confederação Nacional da Indústria questiona a competência e a validade de norma da Anvisa (RDC 14/12) que proíbe o uso de alguns aditivos em produtos de tabaco.

Na primeira semana de fevereiro o STF retomará, com o voto da relatora Rosa Weber, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.

Amicus curiae na referida ação, a ACT sustenta que a razão para a proibição de aditivos de sabor em produtos de tabaco é que aumentam a atratividade e a palatabilidade destes produtos.

“Não há nível seguro para o tabagismo, e estes aditivos facilitam a iniciação ao consumo. Há aditivos, ainda, que potencializam a dependência química, como a amônia. Não há, portanto, proibição de produtos de tabaco, mas sim proibição de recursos para torná-los mais atraentes e que promovam o seu consumo, pois se trata de produto que comprovadamente causa forte dependência e riscos de doenças e morte.”

Saúde pública

 

No que diz respeito à questão da incompetência da Anvisa alegada pela CNI para a edição da resolução, a ACT Promoção da Saúde argumenta que a agência tem poderes legais para retirar do mercado produtos que causem risco iminente à saúde, como é o caso de agrotóxicos, medicamentos e alimentos.

“A pretensão da CNI implica em total inversão do objetivo da saúde pública, uma vez que possibilitaria às indústrias de tabaco o incremento contínuo da atratividade para a disseminação do tabagismo entre crianças e jovens e até mesmo da falsa impressão de que seus produtos são benéficos à saúde.

Além disso, ameaça a regulação sanitária brasileira e pode afetar outros setores regulados pela Anvisa, como agrotóxicos, medicamentos e alimentos.

A soberania do governo brasileiro, que tem o dever constitucional de promover a saúde da população (artigo 196, da Constituição Federal), também está ameaçada.”

Conforme a Associação, a norma não eliminará o comércio de cigarros, nem levará ao fechamento de fábrica de cigarros no país. “E, afinal, nenhum emprego pode ser defendido em prejuízo de crianças viciadas em cigarros.”

Segundo a ACT a medida de regulação dos aditivos nos produtos de tabaco já foi adotada no Canadá e União Europeia, e nos EUA uma lei nacional outorgou ao FDA – Food and Drug Administration a competência para identificar os aditivos e efetivamente proibi-los.

“Espera-se que o STF se alinhe a outras Supremas Cortes, como da Austrália, Reino Unido, França, Colômbia, Peru, Panamá, Uruguai e Argentina, e reconheça a constitucionalidade de uma medida efetiva de controle do tabaco que protege o direito humano à saúde.”

Por fim, a ACT lembra que a OMS classifica o tabagismo como doença pediátrica, pois a maioria dos fumantes fumou o primeiro cigarro, ou já era viciada, antes dos 18 anos.

Pesquisa com estudantes entre 13 e 15 anos de idade revela que quase 60% preferem cigarro com sabor, e 60,8% dos que compram cigarros com aditivos apontam o sabor como o ponto alto do cigarro. A experimentação do cigarro foi de 18,4%, entre escolares do 9º ano do ensino fundamental, situação que se agrava para alunos de escolas públicas.

“Os malefícios do tabagismo são incontroversos, levam à óbito no Brasil ao menos 428 pessoas por dia, e seu custo influencia negativamente os números da economia. O país tem prejuízo anual de R$ 56,9 bilhões com o tabagismo (R$ 39,4 bilhões são gastos com despesas médicas e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos ligados à perda de produtividade, causada por incapacitação de trabalhadores ou morte prematura)”

A RDC 14/2012 não chegou a entrar em vigor em virtude de liminar da ministra Rosa Weber, em setembro de 2013, suspendendo os efeitos da norma.

Processo: ADIn 4.874

Fonte: Migalha