O que é preciso para proteger minha invenção?

Para proteger sua invenção pelo sistema de Patentes é necessário a presença de três requisitos: atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Entretanto, mesmo com a presença de tais requisitos, a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), elenca matérias que não são  comportam proteção patentária. Deste modo, afirma o artigo 10 não serem invenções nem modelo de utilidade, entre outros:

  1. a) as descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  2. b) as concepções puramente abstratas;
  3. c) regras de jogo;
  4. d) programas de computador em si;
  5. e) obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.

Delineamos, então os conceitos dos três requisitos necessários para a concessão da patente.

ATIVIDADE INVENTIVA

Por atividade inventiva, entende-se que o resultado da patente não pode ser óbvio para o técnico de um assunto. Não podendo, portanto, ser mera combinação de invenções já existentes.

NOVIDADE

Uma patente é nova quando não se encontra no estado da técnica e não tenha sido revelada por meio oral, escrito…

APLICAÇÃO INDUSTRIAL

Ainda, o objeto da patente deve ser passível de aplicação industrial. Significa que sua produção deve poder ser feita de forma seriada.

Veja o ilustrativo abaixo:

É patenteável no Brasil?

 

Não! As obras de arte são protegidas por Direito de Autor. Recaem sobre elas uma das exceções impostas pela Lei 9.279/98, não sendo, portanto, patenteáveis no Brasil.

Sim! Os fones de ouvido puderam ser patenteados visto que apresentavam, a época em que foram criados, novidade, aplicação industrial e inventividade.

Não! Fórmulas e métodos matemáticos não são protegidos por patentes.
Não! A cadeira de três pés não pode ser protegida como patente de invenção, visto que decorre de obviedade para os especialistas no assunto.

Sublinha-se que requisitos e limitações para depósito de patentes são impostos pelas leis internas de cada país, respeitando os parâmetros básicos impostos por Tratados Internacionais. Assim, é possível que um objeto seja protegido em um país e em outros não.

Fonte: LCmagalhaes