Gloria Pires vai receber R$ 40 mil por danos morais em ação contra empresa de cosméticos

SÃO PAULO – A atriz Gloria Pires, 54, receberá R$ 40 mil por danos morais de uma empresa de cosméticos depois de ter sua imagem usada sem autorização em campanhas publicitárias da marca. Cabe recurso da decisão.

Para a juíza Maria Cristina Slaib, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a “empresa quis pegar ‘carona’ no prestígio e na boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz”. “É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem.”

A magistrada afirmou ainda, em sua decisão nesta quinta-feira (21), que empresa Nutralogistic Comércio e Representações veiculou “imagem não autorizada da atriz como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa”. Segundo Slaib, a empresa induziu milhares de consumidores e fãs a acreditarem que o produto da propaganda era maravilhoso, pois era utilizado por renomadas e belas atrizes.

Afastada da televisão desde o término de “O Outro Lado do Paraíso” (Globo), a atriz também receberá indenização por danos materiais pelo direito de imagem, como acontece em campanhas publicitárias, acrescido de juros e correção monetária.

Procurado, o advogado Ricardo Brajterman, que representa a atriz, não foi localizado na noite desta sexta-feira (22). Em março, ele havia dito ao F5 que a empresa de cosméticos que fazia vendas por marketing digital usou o rosto da atriz para divulgar um produto antirrugas, que diminuiria as marcas de expressão em 20 dias.

“Usavam a imagem da Glória Pires como um chamariz. E nos chamou atenção porque se tornou comum esse tipo de anúncio com artistas que nunca fizeram propaganda para essas empresas”, afirmou.

O processo demorou para correr, uma vez que a empresa responsável, sediada em Curitiba, fechou pouco tempo depois. “Movemos a ação em 2012 e ganhamos uma liminar para retirar o anúncio do ar. Mas só agora saiu uma sentença que condena a empresa a pagar a indenização.”

Fonte: UOL | Clipping por LDSOFT