Ecad pode arrecadar direitos autorais musicais de tvs nos quartos de hotéis

A 3ª turma do STJ proveu recurso do Ecad no qual discutia se estava autorizado a arrecadar direitos autorais musicais de tvs nos quartos de hotéis.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a matéria está consolidada.

Os negócios jurídicos sobre os direitos autorais devem ser interpretados restritivamente, razão pela qual não se confundem a utilização da obra intelectual mediante radiodifusão sonora ou televisiva com a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: Migalhas