Decreto regulamenta Lei da Inovação e dispõe sobre direitos de PI

O Diário Oficial da União do dia 08/02 publicou o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e regulamenta a Lei da Inovação (nº 10.973).

Segundo o Decreto, a Administração Pública (incluídas as agências reguladoras e as de fomento) poderá estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e entidades privadas sem fins lucrativos com foco na geração de produtos, processos e serviços inovadores, além da transferência e difusão de tecnologia.

Nesses casos, as partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual (PI) e a participação nos resultados da exploração comercial das criações resultantes da parceria.

O mesmo vale para os contratos de encomenda tecnológica, que poderão também dispor sobre a cessão do direito de PI, o licenciamento e a transferência de tecnologia.

As ICTs públicas deverão, ainda, prestar informações anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre sua política de PI, as criações desenvolvidas, as proteções requeridas e concedidas, os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia, entre outras.

Quando houver projetos de pesquisa ou para capacitação de recursos humanos, os direitos de PI deverão estar igualmente previstos.

O Decreto nº 9.283 contou com forte apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), principalmente no que se refere aos trechos relacionados ao setor privado.

Segundo o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, o texto reforça o normativo brasileiro, principalmente no que se refere aos incentivos à inovação, pesquisa e desenvolvimento no setor privado, com destaque para o setor produtivo.

– Este é um resultado de um trabalho construído em conjunto. Além do governo federal e da iniciativa privada, também houve o trabalho da academia e dos integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – afirmou o ministro.

Para o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, o novo marco legal reforça o sistema de inovação ao determinar a definição dos direitos de Propriedade Intelectual nos contratos relativos a parcerias de pesquisa e desenvolvimento, bem como encomendas tecnológicas e outras.

(Com informações do MDIC)

Fonte: INPI