Por Natalia Gigante – Sócia da Daniel Advogados e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação
A pandemia do Covid-19 impôs diversos desafios a serem superados. No comércio não foi diferente e os vendedores buscaram na internet uma alternativa para expandir seus negócios e se aproximar de seus clientes.
Até agosto de 2020, o mercado brasileiro on-line já havia atingido R$ 41,92 bi em vendas, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico – ABComm, número este 56,8% maior do que o alcançado no mesmo período em 2020. De acordo com a Ebit/Nielsen, 78% do faturamento do comércio on-line brasileiro se deu em marketplaces, que são sites que oferecem espaços para que vendedores ofertem seus produtos de forma simplificada, bem como permitem a compra de produtos de múltiplos vendedores em um mesmo carrinho.
Esta expansão também foi observada no mercado de produtos contrafeitos, ou “piratas”. De acordo com a Associação Brasileira de Combate à Falsificação – ABCF, apontou que o comércio ilegal on-line atingiu crescimento de 200% em alguns períodos de 2020.
A repressão à pirataria é necessária, pois gera danos em diversos aspectos. Enquanto o titular é prejudicado por ver sua marca associada a produto sobre a qual qualidade desconhece e sofrer prejuízos decorrentes do desvio de clientela, o consumidor também é lesado ao ser enganado sobre a origem do produto ou ainda adquirir produto de baixa qualidade, fabricado em desatenção às regras de segurança e até mesmo a partir do uso de materiais nocivos.
A concorrência também é prejudicada, pois o vendedor pirata aufere vantagem indevida ao se beneficiar do uso de marca famosa, se colocando à frente de seus concorrentes.
Ressalta-se ainda que o mercado ilegal geralmente é pautado pela ausência do recolhimento de impostos. De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP, o montante deixado de arrecadar pelo país nos últimos anos alcançam centenas de bilhões de reais, número bastante expressivo.
A pirataria on-line impõe desafios adicionais na sua repressão, pois promove maior dispersão dos produtos, que podem ser adquiridos por um público maior e por dificultar o rastreamento de vendedores e a identificação de produtos originais.
Aos titulares, orienta-se proatividade no monitoramento da rede e na apresentação de denúncias. Para tal, a tecnologia, mais uma vez, se coloca como aliada, pois é possível alinhar a expertise jurídica às ferramentas digitais que tornam o monitoramento mais ágil e simples. Assim, permite-se o desenvolvimento de estratégias de repressão, afastando o interesse dos piratas na exploração da marca monitorada.
Aos consumidores, orienta-se cuidados no momento da compra, como a busca por vendedores e lojas oficiais. Além disso, é importante desconfiar de vendedores que ofereçam preços muito abaixo dos praticados e que tenham baixa reputação.
Com o alinhamento de esforços, é possível tornar a rede um ambiente mais seguro, valorizando quem atua formalmente e investe em produtos com identidade própria, sem pegar carona no sucesso de outras empresas.