A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) uma das três emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/2012, que altera as normas para combater crimes de violação de direito autoral, os chamados crimes de pirataria. A alteração amplia a possibilidade da reversão para os estados do dinheiro obtido com a alienação de produtos apreendidos.
O projeto apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) é uma iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), ligado ao Ministério da Justiça. Tem como objetivos ampliar a proteção aos direitos autorais e acelerar a punição dos responsáveis pela produção e venda de produtos pirateados.
A proposta já tinha passado por uma votação no Plenário do Senado em 2015, quando os senadores aprovaram o substitutivo da CCJ. Mas durante a discussão no turno suplementar, a matéria recebeu as três emendas. O PLC 63/2012 volta ao Plenário para conclusão da análise. As alterações feitas pelo Senado ainda terão que ser analisadas pelos deputados para que a proposta legislativa seja remetida à sanção presidencial.
Incentivo aos estados
A emenda aprovada, do senador José Serra (PSDB-SP), determina o depósito nos fundos penitenciários dos estados ou do Distrito Federal dos valores resultantes da alienação dos bens apreendidos em leilão, quando a apreensão tiver sido feita por autoridade do respectivo ente federativo, em acordo com a reforma do Código Penal (PLS 236/2012).
Segundo a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), atualmente os instrumentos e produtos do crime são perdidos em favor da União (art. 91, II do Código Penal), e o produto da alienação apenas é convertido em renda para os Estados ou Distrito Federal se essas pessoas de direito público forem vítimas da infração penal.
— A proposta é oportuna e dá incentivos para as unidades federativas investirem na persecução penal aos crimes contra a propriedade imaterial — explicou a senadora.
Outra emenda do senador José Serra foi rejeitada. A alteração permitiria ao juiz decidir sobre a destinação com base em laudo pericial que informe sobre os riscos de segurança relacionados ao uso do bem em caso de bens falsificados ou adulterados. Mas Ana Amélia entendeu que “o laudo pericial pode engessar o procedimento de destruição de mercadorias falsificadas apreendidas pelas autoridades competentes, além de onerar o detentor do direito da marca”.
Foi rejeitada a emenda do senador Humberto Costa (PT-PE), que trocaria a expressão “autoridade policial” por “delegado de polícia” porque, segunda a relatora, o termo consagrado pelo Código de Processo Penal é “autoridade policial” e mudança poderia gerar confusão.